Assinatura da ECD - Parte II


A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou sua posição sobre a assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) pela pessoa jurídica, sanando a confusão que foi provocada na disciplina anterior do tema.

O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 32, de 04 de maio de 2017 (DOU de 05/05/2017), assim dispõe:
Art. 1º A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2016 deve ser assinada, pelo menos, por um profissional contábil e, preferencialmente, pelo e-PJ ou e-CNPJ do declarante, indicado como responsável pela assinatura da ECD, sem prejuízo de outras assinaturas.
Art. 2º No caso de dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
Art. 3º A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e inapropriada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que por direito demandam a contabilidade.

Ou seja, o uso de e-PJ ou e-CNPJ deixou de ser obrigatório, o que facilitará o cumprimento da obrigação nos casos em que tal certificado digital não estivesse disponível.

Contudo, o declarante precisa se atentar ainda para a confirmação realizada pelo órgão no sentido de que a "assinatura do responsável pela... ECD... não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade da pessoa jurídica por força do Contrato Social"...

Por fim, um desafio extra ainda aguarda o empresariado, pois em outro ato (ADE COFINS 29/2017) a RFB anunciou que disponibilizará uma versão atualizada do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), o que poderá impactar no fechamento da escrituração.