Identificação de erro na escrituração contábil


Na hipótese de o contribuinte ter identificado erro em sua escrituração contábil deve levar em conta que o livro diário autenticado não tem como ser retificado ou substituído, seja no âmbito do Sistema Público de Escrituação Digital - SPED, seja na versão em meio físico.

Neste sentido, quaisquer diferenças devem ser reconhecidas na escrituração contábil do período mais antigo ainda não encerrado, valendo-se o interessado de lançamentos de transferência, estorno ou complementação.

Na prática, é preciso observar o que previu a "ITG 2000 - Escrituração Contábil", que foi aprovada pela Resolução CFC 1330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade:
Retificação de lançamento contábil
31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de:
a) estorno;
b) transferência; e
c) complementação.
32. Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.
33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.
34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.
35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.
36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.

Tal peculiaridade evidencia a importância com que se revestem os procedimentos de conciliação e revisão periódicos e, por fim, no encerramento da escrituração do exercício social do empresariado, visto que precisa fechar suas demonstrações com elevado grau de qualidade.