Com a proximidade do término do prazo para apresentação da Escrituração Contábil Digital - ECD é normal que interessados no tema indaguem sobre as formalidades e tipos de relatórios que devem compor o conjunto de demonstrações contábeis.
Basicamente cabe considerar que todas as demonstrações contábeis precisam contemplar informações comparativas, evidenciando os períodos atual e anterior:
- Pequenas e médias empresas, de acordo com o item "2.11" da "NBC TG 1000" (Resolução CFC 1255/09);
- Demais empresas, conforme itens 38 a 44 da "NBC TG 26" (Resolução CFC 1185/09).
Tais atos elencam ainda quais são as demonstrações contábeis obrigatórias, conforme disciplina do órgão regulador.
Por outro lado, se o regulador for, por exemplo, a Comissão de Valores Mobiliários, deverão ser observadas as respectivas previsões, que usualmente se vinculam também aos pronunciamentos do CPC.
Outro aspecto importante no que concerne ao livro diário (mesmo nas hipóteses de geração em meio físico) é que, além do conjunto completo de demonstrações contábeis comparativas, é necessário incluir também os relatórios com base na periodicidade válida para fins tributários.
No caso específico do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a ECD precisaria apresentar nos registros J100, J150 e J210 as demonstrações com base nos períodos fiscais, enquanto o registro J800 contemplaria o conjunto completo de demonstrações contábeis comparativas para fins societários.