Dependendo do caso, a empresa usuária do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) poderá adotar livro diário tipo "G" ou "R", o que legitima a indagação sobre qual deve ser a sequência numérica.
Acerca disso, o "Manual de Orientação do Leiaute da ECD - Atualização: Abril de 2016" apresentou o seguinte esclarecimento (pág. 364-365):
3.4.6.2.6. Registro I030: Termo de Abertura do Livro
Campo 03 (NUM_ORD) - Número de Ordem do Instrumento de Escrituração: É o número do livro. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o 50, o próximo (digital ou não) é o 51.
Os livros Diários (G e R) devem ter a mesma sequência numérica.
Os Diários Auxiliares devem ter numeração própria, sequencial, por espécie, assim como o livro Razão Auxiliar. Assim, se foram utilizados "Diário Auxiliar de Fornecedores" e "Diário Auxiliar de Clientes", cada um terá uma sequência distinta.
É oportuno destacar que a necessidade de apresentação de livros auxiliares decorre do critério utilizado na contabilização das operações da empresa.
Objetivamente, o detalhamento será obrigatório sempre que o registro diário ou a conta de último nível apresentar dados sintéticos.