ECD e ECF ou DSPJ


Quer a empresa seja optante pelo regime do lucro presumido ou esteja obrigada ao lucro real, na hipótese de, porventura, não ter apresentado movimentação no ano-calendário de 2015, terá dificuldades na geração da ECD (Escrituração Contábil Digital) e/ou da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), escriturações essas que não são instrumentos adequados para apresentação de informações relativas à empresa inativa, pois exigem movimentação mínima.

De acordo com orientações da própria Receita Federal do Brasil (RFB):
3 - Entrega da Declaração
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

É necessário observar que mesmo nos casos em que se delibere pela extinção da mencionada empresa em 2016 a saída mais indicada para a regularização não seria o uso da ECD nem da ECF, pois conforme aquelas orientações da RFB:
3.1...
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas... durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento...
4 - Entrega em Situações Especiais
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridos no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.