Retenções na contratação de serviços


Para análise dos serviços sujeitos à retenção, sem prejuízo de outros, poderiam ser adotados os seguintes critérios:
- Simples Nacional não tem IRRF (IN SRF 765/07) nem CSRF (IN SRF 459/04); o INSS só caberá se estiver enquadrado no Anexo IV (IN RFB 971/09, art. 189) e desde que conste da lista (IN RFB 971/09, arts. 117-118).
- Demais casos têm IRRF se estiverem enquadrados em algum dos casos previstos no Decreto 3000/99 (arts. 647, 649, 651 e 652) e na Lei 10833/03 (art. 29).
- Demais casos têm CSRF se estiverem enquadrados em algum dos casos previstos na Lei 10833/03 (art. 30), considerando-se ainda os esclarecimentos da Receita Federal (IN SRF 459/04, art. 1º, § 2º).
- Demais casos têm INSS se estiverem enquadrados em algum dos casos previstos na Lei 8212/91 (art. 31), considerando-se ainda os esclarecimentos da Receita Federal (IN RFB 971/09, arts. 117, 118; ver também arts. 115, 116 e 120).

Naturalmente, poderão surgir casos especiais, envolvendo serviços que têm regras próprias ou mesmo desafios cadastrais, os quais exigirão análise particularizada por parte do tomador.