Logo mais no mês de maio parte do empresariado deverá apresentar a Escrituração Contábil Digital - ECD relativa à contabilidade do ano-calendário de 2015.
O Ato Declaratório nº 82/2015 da COFIS aprovou a nova versão do "Manual de Orientação", que deixa em relevo situações que exigem extrema cautela dos profissionais responsáveis por sua elaboração.
Foi prevista a uniformização dos razões auxiliares, deixando de existir os tipos "S", "M" e "P", o que significa que para os detalhamentos exigidos na legislação será utilizado o "Razão Auxiliar Tipo Z", modelo que impedirá a algumas empresas de continuar utilizando o "Diário Geral Tipo G", sendo cabível, ao menos, o uso do "Tipo R".
É preciso ter em mente que tais previsões estão em sintonia com a nova redação da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que foi atualizada pela IN RFB nº 1.594/2015.
Certamente é recomendável o exame particularizado, mas é fato que algumas empresas deverão obrigatoriamente contemplar no livro razão auxiliar na ECD:
- contas que controlam os ajustes do IFRS (valor justo, valor presente etc.)
- demais contas sintéticas segregadas por clientes, fornecedores, imobilizado etc.
Portanto, é recomendável que os sistemas estejam devidamente parametrizados o quanto antes, pois se os livros auxiliares não forem incluídos no SPED-Contábil a empresa correrá o risco de ter sua apuração tributária desqualificada.