As regras da EFD-Contribuições aplicáveis ao 3º setor possibilitam a conclusão de que, por enquanto, não há uma forma segura para a prestação de informações do Pis incidente sobre a folha de pagamento, o que inclusive é confirmado pelo próprio manual.
A despeito da contradição com a instrução normativa, que disciplina a matéria, a qual não contemplou essa exceção, enquanto prevalecer o que prevê o anexo do ato declaratório envolvido a entidade estaria amparada para não entregar a escrituração, independentemente do valor da contribuição social sobre a folha, contanto que, claro, não incorresse em outra hipótese de exigibilidade.
Por outro lado quem decidisse pela entrega em tais casos de aparente dispensa da obrigação acessória precisaria considerar que não há nenhum registro possibilitando indicar com clareza tal informação, o que significa que no máximo se poderia cogitar sobre um lançamento de ajuste na EFD.