O Convênio ICMS nº 146/2015 do CONFAZ atualizou a norma original (Convênio ICMS nº 92/2015), que estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Considerando que foi prevista a necessidade de informar na NF-e o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, independentemente de a operação, mercadoria ou bem-estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto (o que alcança todas as operações de comercialização por atacadistas), é importante que o gestor confirme como estão os preparativos para lançamento dos dados do novo campo da nota fiscal a partir de abril de 2016.