Receita confirma prazo para saída da desoneração


No que diz respeito à CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.597/2015, que prevê a opção pela continuidade ou não no regime da desoneração na competência de dezembro de 2015 e a partir de 2016 anualmente em janeiro.

Ou seja, apesar de a lei ter previsto de forma expressa o mês de novembro para a opção, a Receita Federal entendeu que as empresas podem deixar de observar a desoneração somente a partir das apurações do mês de dezembro.

No que concerne à CPRB relativa ao período de apuração compreendido entre janeiro de 2014 e novembro de 2015, a empresa optante pelo Simples Nacional sujeita à desoneração deverá informar os dados do período, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional na Internet.

Considerando o teor da legislação atualizada, os interessados no tema devem esquadrinhar as regras consolidadas, para maior segurança dos procedimentos em uso, que devem ser ajustados, se necessário.