Ato administrativo revê entendimento tributário


O Secretário da Receita Federal uniformizou o entendimento do órgão sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.

Trata-se do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 16 de novembro de 2015, que foi publicado no Diário Oficial da União, edição nº 219, seção 1, pág. 21.

De acordo com o ato em questão, para fins de aplicação da alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.

Além de modificar as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da citada publicação, independentemente de comunicação aos consulentes, o Secretário esclareceu também que o benefício aludido não alcança as variações cambiais ocorridas após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.