Reparação por calúnia e difamação foi aperfeiçoada


Embora, por um lado, a Constituição assegure a livre manifestação do pensamento, por outro, também ampara a reparação do dano, porventura, causado pelos mais afoitos na expressão de suas ideias. Além do mais, excessos precisam ser combatidos. As mídias ou mesmo redes sociais têm se assemelhado à terra de ninguém. Com certa frequência, calúnia e difamação são travestidas de notícias, que se propagam nas mãos de agentes ávidos por "likes". A lei já previa até mesmo a tipificação penal dessas condutas, contudo, como sempre há espaço para aperfeiçoamento dos mecanismos, o governo decidiu avançar na disciplina do "exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social". Mídias que repercutem abordagens mentirosas precisarão pensar duas vezes antes de divulgar os conteúdos de origem duvidosa, independentemente da existência ou não de segundas intenções, pois esse tipo de erro tende a custar bem mais caro. A norma publicada recentemente, dentre outros, previu que "ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo". Para os efeitos da lei em questão, "considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social..., cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação". A despeito da evolução do tema, o Legislador infelizmente teve medo de atacar o problema por completo, afastando do alcance do diploma "os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social", o que é de fato uma pena, porque atualmente há um exército de comentaristas agredindo todos dos quais discordam. Naturalmente, os desdobramentos poderão ser outros se o ofendido conseguir demonstrar a extensão do dano, a intenção dolosa do agente ou a existência de uma orquestração semelhante à formação de quadrilha, o que tende a ocorrer, em especial, durante períodos eleitorais. Mas, visto que tais excessos não se restringem ao campo das ideologias partidárias, podendo alcançar atividades desportivas, artísticas, culturais, filosóficas ou mesmo religiosas, é muito bem-vindo o exercício da prudência quando da manifestação do pensamento. Afinal, a reflexão genuína costuma guardar distância quilométrica da calúnia e da difamação.