O COAF e a Contabilidade


A condição do ex-presidente fica cada dia mais séria. Alvo de inúmeras discussões, insinuações e denúncias, ele terá que dar explicações sobre a volumosa movimentação financeira, que põe em questão sua renda efetiva e, neste sentido, as informações inicialmente declaradas à Receita Federal, flertando com os respectivos efeitos colaterais.

O assunto ganhou destaque devido às obrigações empresariais e pessoais decorrentes da legislação do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que leva bancos a informarem ao órgão movimentação financeira atípica, suspeita etc. e que igualmente alcança outros agentes econômicos.

Na hipótese de o Conselho confirmar a existência de indícios de ilicitude nas finanças do ex-presidente ou das pessoas físicas ou jurídicas com as quais tenha desenvolvido algum tipo de negócio a contabilidade dos implicados poderá ser questionada, pois a lei exige também que o contador declare (sem comunicar os clientes) as operações de risco, nos termos de regulamentação própria.

Em outras palavras, se ficar provada a prática de crime o(s) contador(es) provavelmente terá(ão) muito que explicar à Justiça, correndo o risco ainda de responsabilização de forma análoga a do(s) réu(s) porventura condenado(s) no âmbito penal ou cível.

A despeito das imperfeições do sistema, que precisa evoluir muito para que a nação seja realmente respeitada, quem decide andar fora da linha na administração de suas finanças corre o risco de sucumbir ante a enormes dores de cabeça.

Dentre as lições que ficam desse e de outros episódios tragicômicos da política tupiniquim, da mesma forma que o cidadão íntegro tem que refletir bem sobre se, de fato, vale a pena brigar pelo acesso ao Executivo ou Legislativo, o(a) contador(a) tem que fazer a lição de casa, avaliando criteriosamente se convém contratar com dado cliente.