Por razões variadas é possível que o contribuinte detecte a necessidade de retificar as informações transmitidas à Receita Federal mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Para tanto, é necessário que o interessado considere a impossibilidade de retificar os dados quando o objetivo for a inclusão de novo débito ou o aumento do valor do débito compensado, embora tais situações possam, por outro lado, ser sanadas mediante apresentação de novo PER/DCOMP.
É importante destacar que as instruções técnicas aprovadas para uso do validador dão conta de que estariam autorizadas retificações somente para correção de inexatidões materiais em seu preenchimento, sendo certamente defensável que, por exemplo, a redução (diminuição em contraste com aumento) do valor do débito não tenha sido restringida pela referida orientação.
Entretanto, como no caso concreto o órgão poderá solicitar esclarecimentos ou complementações, deferir ou indeferir o pedido etc. é aconselhável que o contribuinte busque confirmar se sua situação, de fato, se enquadra rigorosamente nas hipóteses previstas no ato administrativo citado.