O princípio a ser considerado diz respeito à previsão, dentre outros, do Código Civil, que torna obrigatória a contabilização das operações diárias da empresa.
Em termos práticos, isso significa que as operações completas têm que ser registradas e de forma analítica, com cada fato contábil em sua respectiva conta.
Quando se descobre após o encerramento do exercício social que alguns lançamentos deixaram de ser feitos na época própria o caminho para corrigir o problema é lançar tudo no período mais antigo ainda não encerrado ou, pelo menos, no mês em que o erro é descoberto, porém com indicação no histórico de qual é a data do fato e, se possível, menção do porquê de o registro não ter sido efetuado no tempo próprio.
Na prática o que muda para a contabilização normal na época certa é que na data da correção serão reconhecidos todos os lançamentos, respeitando-se as contrapartidas ativa ou passiva assim como se faria no período correto.
Mas naqueles casos em que a contrapartida no ano anterior tivesse que ser uma conta de resultado (receita ou despesa) no período atual, devido à correção, precisaria ser usada a conta de ajustes de exercícios anteriores, que é subconta de lucros acumulados no patrimônio líquido.
Então, no caso de, por exemplo, um banco com saldo devedor (que seria credor na contabilidade) na abertura em 2015 não caberia em regra o registro inicial a partir desse saldo, devendo na realidade serem efetuados todos os lançamentos anteriores a 2015 nas contas ativa e passiva respectivas e, em vez de conta de resultado para as contrapartidas de receita ou despesa, a conta de ajustes de exercícios anteriores cobriria tudo o que fosse anterior a 1º de janeiro.
Resumindo, a conta do ajuste de exercício anterior serve somente para registrar a receita ou a despesa de período anterior quando o lançamento não é feito na época própria, mantendo-se normalmente o uso da conta ativa ou passiva para as demais contrapartidas.