Foi publicada a Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, na Edição Extra do Diário Oficial da União, que circulou nesta data (1º/10/2015).
Dentre outros, o diploma fixa como limite para os juros sobre o capital próprio o percentual de 5% a.a. quando a TJLP for superior, aumentando o percentual do imposto de renda na fonte, cuja alíquota passará a ser de 18%.
Tais mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. Contudo a tramitação no Congresso precisará ser acompanhada, pois a eficácia plena somente ocorrerá após sua conversão em lei.