Equívoco ministerial


O ministro da Fazenda pode até ser bem intencionado, mas comete equívocos inadmissíveis para quem pretende ser o porta-voz da pasta. Seja ele, seja qualquer outro representante do governo, se o empresariado posterga indevidamente o pagamento de tributos como, por exemplo, o imposto de renda, o gestor tem o direito de protestar e ainda mais de se opor a abusos, ilícitos etc. Mas relacionar a queda da arrecadação com o uso do balanço de suspensão pelas empresas, induzindo o leitor apressado a imaginar que as empresas evadem as divisas na calada noite é no mínimo ingenuidade. Certamente é oportuno um esclarecimento sobre esse ponto: adotar o balanço de redução ou suspensão para fins de apuração do imposto de renda é procedimento rigorosamente autorizado pela lei. Tal modalidade de cálculo nada mais é do que privilegiar o lucro real das operações empresariais na identificação da base dos impostos, método que inclusive tem requisitos próprios a serem atendidos pelos interessados no modelo. O equívoco grosseiro do ministro consiste em confundir os recolhimentos por estimativa com o imposto efetivamente devido pelo lucro real. As antecipações estimadas e de caráter compulsório somente podem ser recuperadas pelas empresas que assim o fazem quando do encerramento do exercício social ou, contanto que estejam organizadas para isso, mediante o uso de balanço de redução ou suspensão ao longo do próprio ano em curso, o que possibilita identificar de pronto o lucro real do negócio. Assim, parece-me inevitável a questão: o ministro não sabe disso ou usa levianamente um argumento falacioso para forçar a aprovação do pacote fiscal? O tempo o dirá, com certeza, embora essa turma ainda ache que tudo se resolveria na base do discurso de impacto, mesmo que enviesado.