CPF na nota pode não ser dinheiro de volta


No Paraná, CPF na nota não é necessariamente dinheiro de volta. Explico-me. A legislação envolvida prevê uma lista de situações que não geram crédito ao consumidor. Dentre esses casos temos, por exemplo, os produtos sujeitos à substituição tributária. Raciocine comigo: se boa parte da cesta de consumo (bebidas, cosméticos, combustíveis etc.) está justamente no regime da substituição tributária o que restaria de relevante para a geração dos créditos anunciados? A despeito da propaganda dissimulada o Estado determinou que a base para o cálculo dos créditos é o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, ou seja, não o valor devido pela circulação das mercadorias, mas somente o que tenha sido pago pelo estabelecimento contribuinte. Mesmo deixando de lado as situações especiais (suspensão, diferimento, redução de base de cálculo etc.) só a substituição tributária já é capaz de praticamente anular os aludidos benefícios. De concreto nesse programa o que temos é o estímulo a que o consumidor atue como fiscal do governo, apostando num retorno que, além de não vir na maioria dos casos, ainda irá expor o próprio consumidor a uma armadilha. Ocorre que com a informação de sua inscrição no CPF em cada documento fiscal ficará mais fácil à Fazenda Nacional identificar o padrão de renda de todos quantos se cadastrarem no programa. Se considerarmos que o Estado já tem condições de monitorar operações das mais variadas (cartões de crédito, movimentação bancária, compra e venda imóveis, doações etc.) o pretenso programa gerador de créditos pode na realidade fragilizar ainda mais o contribuinte. Ao que tudo indica, confirma-se uma vez mais o velho ditado: na prática, a teoria é outra. Ou seja, para iludir o consumidor, que também é eleitor (ainda que em potencial), incrivelmente, continua valendo tudo e, se possível, um pouco mais.