Com o fim da atualização do validador da DIPJ o contribuinte precisa se atentar quanto à substituição dessa obrigação acessória por um dos novos projetos do SPED: a Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
A principal forma de se proceder à sua elaboração é mediante a criação e edição manual ou por meio da importação de um arquivo gerado pelo sistema computacional em uso na empresa. O novo validador possibilita a recuperação de dados.
De acordo com o "Manual de Orientação do Leiaute da ECF", itens "1.3" e "2.1":
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD).
A empresa deverá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. É possível o preenchimento da ECF no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.
A recuperação de dados da ECD é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.