Visando maior segurança quanto às retenções exigidas do tomador pela legislação, é recomendável o exame dos seguintes passos em todos os casos de contratação de serviços:
1. IRRF
- Verificar se o serviço corresponde a algum dos casos previstos nos artigos 647 a 652 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999).
2. PIS, COFINS e CSLL
- Verificar se o serviço corresponde a algum dos casos previstos no artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, com apoio dos esclarecimentos da Instrução Normativa SRF nº 459/2004.
3. INSS
- Verificar se o serviço corresponde a algum dos casos previstos no artigo 30 da Lei nº 8.212/1991, com apoio dos esclarecimentos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (com destaque aos artigos 112 a 120).
Caso o prestador do serviço não concorde com quaisquer das retenções, é preciso esclarecê-lo de que a oposição legítima só pode ocorrer nos termos em que a própria legislação apoia a dispensa ou inexigibilidade.