Alteração do limite para dispensa de retenções


Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do último dia 22, a qual circulou no dia 23, a Lei nº Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.

O diploma legal em questão revogou a previsão de dispensa de retenção de contribuições sociais (Pis, Cofins e CSLL) prevista na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.

É importante destacar que a retenção prevista na lei recai sobre contratações relativas à prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, e ainda sobre a remuneração de serviços profissionais.

Com a atualização do texto da lei, as principais hipóteses de dispensa da retenção dizem respeito à contratação de empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional e quando a retenção resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.