A Sociedade em Conta de Participação e a ECD


Considerando os desdobramentos da Escrituração Contábil Digital (ECD), havendo operações no âmbito de Sociedade em Conta de Participação (SCP), cabem as seguintes recomendações:
1. As contabilidades devem ser segregadas para sócio ostensivo e sociedade em conta de participação.
2. Deve ser realizada a consolidação das demonstrações contábeis do sócio ostensivo e da SCP.
3. É preciso reclassificar (por meio de conta redutora) o saldo da conta de investimento, das contas de capital social e do resultado no patrimônio líquido referentes à SCP, para eliminação de seus efeitos nas demonstrações consolidadas do sócio ostensivo.

O livro diário do sócio ostensivo precisa contemplar as operações próprias do item 1. Ou seja, os registros I200 e I250 informarão a totalidade desses lançamentos e os registros J100, J150 e J210 as respectivas demonstrações contábeis.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) do sócio ostensivo em regra poderia ser tipo G (diário geral), desde que os lançamentos e o razão fossem analíticos, pois se houver registros ou controles sintéticos caberá a adoção do tipo "R" - com escrituração auxiliar "A" e/ou "Z".

Entretanto, devido à consolidação especial, é recomendável usar o tipo "R", com dois livros auxiliares: "A" (para diário dos lançamentos de consolidação) e "Z" (para razão complementar das contas de consolidação).

O livro diário da SCP contemplará apenas as operações próprias do item 1. A SCP terá uma ECD no estilo de uma escrituração "G", porém o tipo previsto no manual é "S". Na ECD o livro "S" da SCP ficará subordinado ao livro do sócio ostensivo.

Caso o interessado não consiga trabalhar com o tipo "R" para o ostensivo terá que transmitir pelo menos como tipo "G", porém ficariam faltando as informações da consolidação, exceto se a contabilidade em questão as incluísse.

Cabe esclarecer que a escrituração tipo "G" consolidada integralmente desde o início não funcionaria para ostensivo e SCP porque o sistema validador confere saldos iniciais, débitos, créditos e saldos finais, comparando as informações dos registros I150, I350, I200, J100, J150 etc.

É necessário levar em conta que esses saldos serão capturados quando da geração da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), o que justifica extrema cautela no fechamento dos arquivos.

O sócio ostensivo deverá usar ainda o registro J800 para incluir os todos os relatórios contábeis na perspectiva da legislação societária (posição consolidada inclusive), o que, por outro lado, não se aplica ao arquivo digital da SCP.

Por fim, nos registros J100, J150 e J210 de ambas é necessário respeitar a periodicidade fiscal: mensal, trimestral ou anual, conforme o caso, embora no lucro presumido o adequado seja informar por trimestre, devido ao potencial para distribuição de lucros.