Demonstrações contábeis a serem informadas na ECD


Empresas alcançadas pela Escrituração Contábil Digital (ECD) têm tido diversas dúvidas a respeito da obrigação, dentre as quais cabe destacar a relativa a quais demonstrações contábeis devem ser incluídas no Registro J800 desse projeto do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, especialmente quando há operações envolvendo Sociedade em Conta de Participação (SCP).

Os dados dos registros J100 (balanço patrimonial), J150 (demonstração de resultado do exercício) e J210 (demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados) devem evidenciar os períodos de apuração (mensal, trimestral ou anual) utilizados para fins tributários em ambos os casos: sócio ostensivo (a empresa que administra o projeto) e SCP. Essas são, aliás, as únicas demonstrações obrigatórias para a SCP.

O Registro J800 da SCP, em regra, não teria relatório ou demonstrações adicionais, mas o do sócio ostensivo sim, porque é ele quem consolida as informações, visto que está sujeito à divulgação das demonstrações contábeis completas para fins societários.

Este espaço não é adequado para o tratamento das particularidades da legislação acerca do processo de consolidação dessas demonstrações contábeis, porém os interessados na matéria devem tomar cuidados especiais.

É oportuno destacar que a técnica aplicável tem semelhanças com o procedimento de consolidação de demonstrações de controladora e controlada, porém apresenta distinções importantes, que se ignoradas podem comprometer a qualidade dos relatórios.