O Ato Declaratório Executivo COFIS nº 42/2015 aprovou a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo Anexo foi, enfim, disponibilizado ao público, por meio da atualização de maio de 2015.
A seção "1.29" do manual esclarece que:
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta. Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
A confusão aparente é simples: ao manual cabe apenas esclarecer o processo de geração dos arquivos, não sendo ele o instrumento apropriado para a criação de regras fiscais.
Usualmente esse tipo de previsão, a de que a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) teria sido extinta, precisaria constar num ato administrativo de mesmo grau hierárquico daquele que instituiu a obrigação.
Em outras palavras, se uma instrução normativa reconheceu o dever de as entidades imunes ou isentas entregarem periodicamente a DIPJ, somente outra poderia extinguir a obrigação, como, aliás, costuma ocorrer.
Se a previsão tivesse ao menos sido inscrita no corpo do próprio ato declaratório que aprovou a versão do manual seria possível admitir a legitimidade da nota, mas, considerando que há muito em jogo, é mais indicado que ninguém corra nenhum risco.
Em termos práticos, a nota explicativa em questão confirmaria indiretamente que o programa gerador da DIPJ não será mais atualizado, conforme vinha ocorrendo por anos, servindo para esclarecer ainda que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) realmente é sua substituta.
Considerando que muitas das entidades imunes ou isentas estão sujeitas a requisitos de prestação de contas o recomendável é que adotem, doravante, a ECF, até porque se, por um lado, foram incluídas no rol de pessoas dispensadas da obrigação, por outro, jamais figuraram como impedidas de sua apresentação.