RO-e - Registro Eletrônico de Ocorrências


De acordo com a Norma de Procedimento Fiscal (do Estado do Paraná) nº 43/2015, publicada no DIOE de 28 de maio, o RO-e (Registro Eletrônico de Ocorrências) substitui o RUDFTO (Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências), a partir de 1º de junho de 2015.