ECD, ECF e FCONT


Logo mais em junho deverá ser entregue a Escrituração Contábil Digital (ECD) e um pouco depois, em setembro, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) - esta irá substituir a DIPJ e o Lalur.

O FCONT deverá ser entregue também em junho pelas empresas não optantes na DCTF de dezembro de 2014 pelos efeitos da Lei nº 12.973/2014, desde que tenham sido contribuintes do imposto pelo regime do lucro real.

O SPED-Contábil (ECD) de 2014 deverá ser gerado no leiaute 3, o qual é diferente do usado no ano anterior (leiaute 2).

Ainda que o departamento contábil esteja sobre contínua pressão, é importante antecipar ao máximo os testes, pois o prazo só parece longo - um pequeno desvio de olhar e ele simplesmente desaparece.

Quanto à ECF o ideal seria sua geração pelo sistema, mas caso isso não venha a ocorrer, é preciso estar com a ECD rigorosamente fechada, para captura do máximo de informações. Isso evitaria ter que digitar o plano de contas, os saldos iniciais etc.

Por fim, estão disponíveis na página do SPED as últimas versões do Manual de Orientação, tanto o da ECD quanto o da ECF, sendo importante confirmar também se a versão dos validadores instalados são as mais recentes.