Empreendedorismo ou temeridade?


Segundo o dicionário, empreendedor é aquele que põe uma ideia em prática, que realiza algo de forma dinâmica, arrojada e diligente. No passado, tais pessoas chegaram a ser marcadas por um slogan: "é gente que faz".

Já para a conduta temerária, a conceituação é a de que assim o faz o sujeito que age com excessiva ousadia, audácia ou imprudência, arriscando perigosamente a se perder num oceano de carências, dentre as quais, a de fundamentação para o que quer que seja.

O mundo dos negócios acaba funcionando como um campo fértil tanto para a atuação de empreendedores quanto infelizmente a de aventureiros ou espertalhões, que tendem a confundir, por exemplo, inovação com abuso de forma ou de direito.

Recentemente fomos surpreendidos com a divulgação de que empresas que operam por meio de magazines estariam se utilizando de procedimento ilícito na documentação de suas vendas, em particular, quando a mercadoria era entregue ao consumidor diretamente de um centro de distribuição ou de um dos demais estabelecimentos da empresa.

O empresário defensor da malfadada tese em questão incorreu ainda no absurdo de afirmar que os clientes de seu escritório estariam isentos de quaisquer problemas decorrentes de tais práticas mercadológicas, pretensamente abomináveis.

Ora, ou esse gestor está muito mal assessorado ou se conduz com flagrante má fé, pois, primeiro, é evidente que ignora a realidade de que o fato gerador do imposto estadual não é a venda, propriamente dita, e sim a circulação das mercadorias, e, segundo, que no direito negocial a saída da mercadoria por quaisquer dos estabelecimentos da empresa não encontra obstáculo à consumação do contrato de venda, exceto se o mesmo determinasse de forma expressa condição diversa.

Além do mais, presume equivocadamente que a empresa esteja impedida de, se for o caso, centralizar tanto as saídas de mercadorias quanto o faturamento ou ainda que diretrizes inerentes às relações de consumo se confundiriam com regras do direito tributário ou mesmo do negócio jurídico. O absurdo é patente.

Com certeza muito mais poderia ser dito a esse respeito, mas há um princípio Constitucional que usualmente sana inúmeras questões, quando se reconhece que no país vigora o conceito de Ordem Jurídica: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer exceto em virtude de lei". O que passar disso é especulação ou, dependendo das particularidades do caso, tentativa de estelionato.