Cisão parcial de sociedade


Há situações em que os gestores de dada empresa podem pretender a separação dos ativos representados por um ou mais de seus estabelecimentos, processo esse designado de cisão societária.

Nesse modelo a empresa poderá segregar quaisquer ativos de seu interesse, podendo ser caracterizado até pela separação de um estabelecimento filial ou mais, conforme o caso. Contanto que, claro, inexistam impedimentos, à luz das particularidades do caso concreto.

Basicamente o que ocorre é que na cisão é criada ao menos uma nova empresa, a qual absorverá os ativos da sociedade parcialmente cindida, naturalmente, supondo que a separação fosse apenas parcial.

A base legal no Código Civil está definida nos artigos 1.113 a 1.122, enquanto na Lei das Sociedades Anônimas, diploma que tem caráter supletivo no tratamento da matéria, está previsto nos artigos 220 a 234, aplicando-se de ambas as bases o que couber, particularmente às sociedades limitadas ou simples.

No âmbito, por exemplo, da Jucepar, nos itens 3.3 a 3.6 do Manual de Registro da Sociedade Limitada, se for esse o tipo jurídico em questão, estão elencadas as diretrizes do Departamento de Registro Empresarial e Integração.

É importante destacar ainda que, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica...
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores...

Essas previsões da Lei Complementar nº 123/2006 têm o significado de que tanto a sociedade cindida, a que permanecer operando após o evento, quanto a nova empresa, a que for criada para recepcionar os ativos que forem segregados, estarão impedidas de se enquadrar ou de permanecer enquadradas no Estatuto da ME e da EPP pelo prazo de cinco anos, mesmo que preencham os demais requisitos.

Por outro lado, caso a empresa cindida seja empresa optante pelo regime tributário do lucro presumido ou tenha adotado as regras do lucro real deverá verificar ainda se cabe a entrega antecipada das obrigações acessórias anuais, pois dependendo do momento em que se consumar o evento societário poderá estar sujeita à apresentação especial até o final do mês subsequente, sem prejuízo de sua continuidade regular.