PR altera regras do setor de transporte


O Estado do Paraná promoveu alterações importantes na atividade de transporte, conforme previsões que constaram do Decreto nº 1.000/2015, por meio das alterações 489, 490 e 491.

Dentre os pontos ali previstos houve restrições ao aproveitamento de crédito no regime normal, além de menção expressa de que no modelo presumido todos os estabelecimentos estarão sujeitos à sistemática, sob pena de nulidade.