A questão da imputabilidade penal


A questão do limite a partir do qual o sujeito conta com imputabilidade penal é mais política do que técnica, visto que a coletividade deve ser preservada acima de tudo. Não deveria ser diferente no que diz respeito a menores infratores. Mas, por coerência, se alguém pretende a defesa de que não se deve reduzir a maioridade penal porque a medida seria incapaz de dar cabo da criminalidade ou porque o sistema carcerário está abarrotado e não conseguiria suportar maior carga, então a discussão deveria ser, em vez da redução, de fato, o aumento da idade para desafogar o sistema. Nesse raciocínio sofrível estaria implícito que se o Estado só consegue acomodar uns "gatos pingados" a idade poderia ser fixada entre 40 e 50 anos, podendo ainda se cogitar da completa desativação do sistema. Aliás, se é que o grau de consciência ou maturidade do agente tem que ser também priorizado, como se costuma invariavelmente defender, com tantos "adultos" exibindo mentalidade de adolescentes, até que estaria bem justificado o aumento, em vez da redução. É fato que o modelo precisa ser repensado, contudo, enquanto a sociedade não consegue chegar a um porto seguro ou adequado nesse assunto, é necessário que as demais pessoas tenham segurança para o exercício de seus direitos constitucionais e que as fontes de ameaça sejam afastadas o quanto antes - se possível preventivamente.