Redução da maioridade penal


O parecer favorável à PEC 171/1993, pela redução da maioridade penal, tem levado alguns a questionarem a atuação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Flagrantemente contrários à redução de 18 para 16 anos, como idade a partir da qual o agente se tornaria imputável, os setores resistentes ao intento veem com temor o movimento que, se avançar nessa frente, poderá levar à reforma da legislação penal, gerando ainda reflexos no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Visto que na análise da questão usualmente se privilegia com ênfase a defesa dos direitos da criança e do adolescente infratores e as causas subjacentes da conduta delitiva, destacarei um aspecto cuja importância igualmente não deve ser desprezada: o direito e ir e vir em segurança de todo cidadão. Independentemente das medidas que o Estado conceba como adequadas à formação digna da pessoa humana, faça o que julgar razoável fazer com crianças e adolescentes infratores, que, ao menos, assegure-se aos demais cidadãos o salvaguardo aos direitos constitucionais, afastando-se todo aquele que lhes representar ameaça, ainda que o agente seja inimputável. Tendo, enfim, sido assegurado o salvo conduto de todo cidadão que vive condignamente, apurem-se responsabilidades e tomem-se medidas protetivas, de ressocialização, educacionais, profissionais etc. direcionadas aos que momentaneamente necessitam de apoio em seu desenvolvimento. Mas, que a sociedade não se iluda, apreciando ou não, o orçamento público tem limites, não conseguindo absorver tudo indefinidamente, mesmo num cenário livre de desvios administrativos. Assim, quem tiver o dever legal ou estiver em condições de auxiliar que se esmere pela formação de crianças e adolescentes, amparando-os em suas necessidades e estimulando-os ao desenvolvimento de seu pleno potencial. Por outro lado, a despeito dos esforços, se os tais incorrerem em comportamentos reprováveis, ainda que pertencentes à própria casa, têm que arcar com o peso de suas escolhas, sem prejuízo das responsabilidades, porventura, cabíveis aos pais, responsáveis etc.