As regras de pagamento do imposto de renda por estimativa pelos contribuintes do regime do lucro real foram atualizadas mediante a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.556/2015.
Esta modalidade de apuração e pagamento do imposto está sob a disciplina dos artigos 4º a 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.515/2014, seção que, dentre outros, trata de:
- percentuais de estimativa por atividades;
- deduções da receita bruta;
- acréscimos à base de cálculo do imposto;
- valores não integrantes da apuração;
- reflexos da avaliação a valor justo e do ajuste a valor presente; etc.
Visto que esse ato administrativo promoveu a consolidação das regras do imposto de renda, no contexto das alterações contempladas na Lei nº 12.973/2014, é recomendável que os alcançados pela medida se certifiquem de que suas particularidades estão adequadamente representadas.