Quando da aquisição de bem imóvel alguns interessados no tema costumam ficar em dúvida sobre como classificar o ativo, se em estoque, imobilizado ou propriedade para investimento.
É indispensável a análise das particularidades do caso concreto, mas em resumo as previsões dos respectivos pronunciamentos contábeis, devidamente recepcionados pelo Conselho Federal de Contabilidade, permitem a seguinte distinção essencial:
- Estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios - "NBC TG 16 - Estoques" (CPC 16);
- Imobilizados são ativos mantidos para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos - "NBC TG 27 - Ativo Imobilizado" (CPC 27);
- Propriedades para investimento são ativos mantidos para auferir aluguel ou para valorização do capital ou para ambas, e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativas ou venda no curso ordinário do negócio - "NBC TG 28 - Propriedade para Investimento" (CPC 28).
Naturalmente, dentre outros aspectos, é importante também que sejam levados em conta o objeto social da empresa e as implicações tributárias, quer digam respeito às obrigações principais, quer acessórias.