Previsto na Lei nº 11.941/2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449/2008, o Regime Tributário de Transição (RTT) pode render autuações ao empresariado, de acordo com ações desenvolvidas pela Receita Federal do Brasil nesse sentido.
O motivo é relativamente simples: desde 2010 o modelo era obrigatório para as empresas, havendo mudanças somente a partir de 2015 ou, em algumas situações, desde 2014 devido aos efeitos da Lei nº 12.973/2014.
Em linhas gerais, o RTT previa a necessidade de as empresas controlarem as diferenças existentes entre os procedimentos contábeis inaugurados pela Lei nº 11.638/2007 e as regras tributárias que permaneceram congeladas, com base nos procedimentos vigentes até dezembro de 2007.
A nova sistemática contábil previu uma série de procedimentos que passaram a destoar do que até então a legislação tributária autorizava como, por exemplo: revisão das bases de depreciação, adoção do valor justo como base de valor, ajustes a valor presente, redução ao valor recuperável de ativos etc.
Essencialmente os riscos que alguns gestores infelizmente passaram a abraçar dizem respeito a omissões totais ou parciais na manutenção dos controles que deveriam ser rigorosamente elaborados sempre que houvesse variação nos procedimentos societários em comparação com os exigíveis para fins fiscais.
Dentre os efeitos colaterais desse tipo de descontrole têm merecido atenção: a desconsideração de benefícios fiscais como a isenção do imposto de renda na distribuição de lucros, a glosa de despesas usadas indevidamente na apuração pelo regime do lucro real, a desqualificação de custos mal levantados na apuração do ganho de capital, a desqualificação da escrituração contábil em função de desvios insanáveis etc.
Considerando os reflexos potencialmente indigestos, principalmente para os empresários e gestores que deixaram de monitorar o quadro, é recomendável que as áreas de risco sejam adequadamente mapeadas, adotando-se as medidas corretivas ou preventivas avaliadas como necessárias, à luz das particularidades do caso concreto.