Quando do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, a opção pelo desconto simplificado é facultada à pessoa física, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa RFB 1.545/2015.
De acordo com o ato administrativo a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, dedução esta limitada à importância de R$ 15.880,89.
Na normativa em questão, a Receita Federal esclareceu ainda que o valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.