Empresas que não levaram a sério os requisitos previstos na Lei nº 9.613/1998 (arts. 9º-11) têm sofrido condenações, que culminam com a aplicação de sanções variadas, inclusive de multa pecuniária.
As principais irregularidades detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF têm sido:
- Não identificação e não manutenção de cadastro atualizado de clientes;
- Não manutenção do registro de operações;
- Não manutenção do cadastro da empresa regulada no COAF;
- Falhas no atendimento às requisições formuladas pelo COAF na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas;
- Não comunicação de operações passíveis de serem informadas ao COAF;
- Não comunicação da inocorrência de operações passíveis de informação ao COAF.
Devido aos desdobramentos potenciais, o tema exige cautela do empresariado, o qual deve se certificar de que as políticas vigentes realmente dão conta das particularidades dos negócios desenvolvidos.