A ECF (nova DIPJ) deverá ser entregue


De acordo com o cronograma previsto pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, as empresas deverão providenciar a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) "até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira" (Art. 3º1).

Os principais casos de obrigatoriedade envolvem as pessoas jurídicas cujo regime tributário é o do lucro real. Já aquelas que optaram pelo lucro presumido também estarão sujeitas a nova obrigação acessória, desde que tenham efetuado distribuição de lucros em montante superior ao limite fiscal apurado com base nos percentuais de presunção.