Mudanças nas regras da desoneração da folha


Os desencontros entre Governo e Congresso fizeram que fossem mantidas as regras anteriores à publicação da Medida Provisória nº 669/2015, a qual foi recusada pelo Senado por meio do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 005/2015 e ainda revogada pela Medida Provisória nº 671/2015 (Art. 37).

Até que se superem as fases de tramitação do projeto de lei, com urgência constitucional, que a presidência enviou ao Congresso Nacional, cujo teor é essencialmente o mesmo da medida provisória devolvida, o instituto jurídico da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) permanecerá inalterado, inclusive no que diz respeito às regras que preveem o enquadramento obrigatório das atividades contempladas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.