Mudanças nas regras da desoneração


"Tragédia" anunciada. O Governo enfim resolveu modificar as regras da desoneração.

A Medida Provisória nº 669/2015 introduziu algumas modificações no regime previdenciário substitutivo, que certamente merecem atenção:
- As novas regras vigorarão a partir de 1º de junho de 2015, embora a Medida Provisória tenha ainda que ser convertida em Lei.
- O regime da desoneração passará a ser facultativo, mediante opção irretratável para todo o ano calendário na primeira apuração do exercício - em 2015 excepcionalmente será em junho.
- A alíquota para os contribuintes enquadrados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011 passará a ser de 4,5%, enquanto no artigo 8º será de 2,5%.

Diante do novo quadro é necessário rever a viabilidade da utilização do regime previdenciário substitutivo.