As regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foram atualizadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.524/14.
Dentre outros, o ato administrativo em questão previu que a ECF deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Anteriormente a previsão era a de apresentação até o mês de julho, o que dá um fôlego extra ao empresariado.
Mas as eventuais adequações necessárias nos sistemas internos deverão ser efetuadas o quanto antes, pois as informações contempladas nessa obrigação acessória terão que ser entregues, independentemente de prazos, estruturas dos blocos de informações etc.