Foi publicada na edição de hoje do D. O. U. a Instrução Normativa RFB nº 1.510/14, ato por meio do qual a Receita Federal atualizou o rol de pessoas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD (SPED-Contábil).
De acordo com a nova redação de um dos dispositivos do ato alterado, as pessoas jurídicas imunes ou isentas estarão obrigadas à ECD somente se tiverem se sujeitado à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) relativamente a um dos meses compreendidos no ano calendário respectivo.
Outra modificação importante é a que se refere aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, cujo prazo para transmissão da ECD se encerrará no último dia útil do mês de junho de 2015.