A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.503/14, que disciplina as regras de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2014 (Dirf 2015), trouxe alguns desafios ao empresariado, devido à relevância das inovações ali contempladas.
Dentre os aspectos a serem levados em conta pelas empresas alcançadas pela obrigação acessória, cabe destacar a atualização do limite de dispensa envolvendo a distribuição de lucros, o qual passou a ser de R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos).
Ou seja, como até no exercício anterior o limite era bem superior, tendo sido fixado em R$ 76.985,10 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), a redução representa evidência de que a Receita Federal decidiu apertar o cerco aos contribuintes, que precisam ser ainda mais prudentes na organização de seus processos.