A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n° 1.499, de 15 de outubro de 2014 (DOU de 16.10.2014), ato por meio do qual promoveu algumas mudanças na legislação pertinente:
- Foi prorrogado para até 7 de novembro de 2014, o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de agosto de 2014.
- Serão canceladas as multas eventualmente lançadas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro desse prazo.
- Em relação ao mês de dezembro de 2014 será possível comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei n° 12.973/2014.
- As pessoas jurídicas que tiverem efetuado a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.
É oportuno esclarecer que essas repercussões estão relacionadas ao regime tributário de transição previsto na Lei nº 11.941/2009, desembocando, por sua vez, em riscos fiscais por conta dos lucros apurados desde o exercício social de 2008 ou, conforme o caso, da política de remuneração dos juros sobre o capital próprio.