A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.492/2014, ato por meio do qual introduziu alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013.
Dentre as situações ali previstas, o órgão determinou queAté o ano-calendário de 2014, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) de que tratam os arts. 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT.
Por enquanto não é possível afirmar que haverá problemas com o cronograma da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, obrigação acessória que continua tendo como prazo de transmissão o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.