Apresentação da ECD representa redução de riscos


Mesmo que dada empresa esteja desobrigada de apresentar a escrituração contábil digital é recomendável que a administração considere a possibilidade de fazê-lo, pois o procedimento tende a reduzir custos e o risco de dores de cabeça.

Em meio às consequências potenciais decorrentes da não apresentação espontânea da contabilidade digital se sobressai a necessidade de a empresa manter nos termos da respectiva legislação as informações previstas na Instrução Normativa SRF nº 86/2001 e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12/2006.

Visto que essas informações cobrem praticamente os mesmos pontos contemplados na escrituração contábil digital não faria muito sentido correr o risco de ser intimado a apresentar tais dados posteriormente, pois o Fisco pode exigi-los de forma retroativa. Além do mais, boa parte dos sistemas computacionais em uso não prevê a possibilidade de geração dos arquivos previstos naquelas instruções normativas.