A Lei Complementar nº 147/2014 recentemente publicada introduziu mudanças importantes nas regras relacionadas às microempresas e empresas de pequeno porte e em especial às optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
Dentre os aspectos tratados na nova lei merece destaque a previsão que afasta a criação de obrigações acessórias extras, inclusive as relativas à escrituração digital, sem que previamente tenha havido a autorização do Comitê Gestor.
Tal ponto é de suma importância, pois afasta o risco de lhes ser exigida arbitrariamente, por exemplo, a escrituração contábil digital e a escrituração fiscal digital, exceto se, naturalmente, o Gestor aprovar a exigência.
Particularmente, na hipótese da escrituração contábil digital o empresariado recebeu ainda outra boa notícia. Trata-se da dispensa expressa de obrigatoriedade, que foi introduzida na legislação por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.486/2014.