Colosso Universal


Rendeu uma discussão razoável a construção do colosso pela Igreja Universal do Reino de Deus, tendo muitos aproveitado a oportunidade de expressão para julgar se o mais indicado não seria a aplicação dos recursos - despendidos no templo - na construção de escolas, hospitais, etc. Ainda que o cidadão tenha o direito de se manifestar sobre quaisquer assuntos, podendo também ser favorável ou contrário às práticas religiosas e, dentre outros, apoiar ou não a imunidade tributária que a Constituição confere aos templos de qualquer culto, está mais do que na hora de admitirmos que a lei não nos conferiu a prerrogativa de praticar a ingerência em quaisquer grupos licitamente organizados. Nesses casos, o fato é que quem tem legitimidade para deliberar sobre o tipo de obra que apoiará de forma mais adequada a atividade fim ou que estabelecerá quais são as prioridades para alocação de recursos é o corpo diretivo eleito em assembleia ordinária, a qual, aliás, foi a responsável até mesmo pela aprovação do estatuto da organização religiosa em questão. Certamente se houver indícios consistentes de conduta ilícita cabe ao cidadão e ao próprio Ministério Público a intervenção pelos meios admissíveis em Direito. Entretanto, condenar e criticar a gestão ou a organização religiosa apenas porque se sofre com o êxito do empreendimento é comportamento que serve mais para revelar o estado de miséria interior em que o indivíduo vive, afinal quando a pessoa está satisfeita consigo mesma dificilmente tem tempo para se preocupar com a forma como o outro administra o seu patrimônio. Em minha perspectiva o quadro pode ser assim resumido: o credo e os ritos ali observados não são atrativos para mim, pois faço uma leitura bem diversa da que é seguida por esse grupo; então, como o assunto não me diz respeito cuido de minha própria vida, que por si já é repleta de desafios. De tempos em tempos aprecio ainda contrastar as linhas gerais de minha filosofia com as dos grupos que me cercam, mas permaneço ciente de que tal exercício não me confere, em regra, o direito de intervir no que acontece na casa alheia.