Os contribuintes que possuam débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, têm até o dia 25 de agosto de 2014 para efetuarem o pagamento ou parcelamento na forma e condições estabelecidas na Portaria PGFN/RFB nº 13/2014.
De acordo com o que previu o ato administrativo, os débitos tratados na referida Portaria Conjunta poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma:
- pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das multas isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
- parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
- parcelados em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das multas isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal;
- parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 25% das multas isoladas, de 30% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal; ou
- parcelados em até 180 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% do valor do encargo legal.