Regras da DCTF sofrem nova atualização


Regras para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) sofrem nova atualização devido à publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.484/2014, pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.

Em meio às recentes mudanças havia sido prevista a necessidade de o empresariado e demais contribuintes alcançados pela obrigação acessória se manifestarem como optantes ou não pelos efeitos da Lei nº 12.973/2014 na DCTF do mês de maio de 2014.

Agora a obrigação se desloca para a declaração relativa ao mês de agosto, cuja entrega deverá ocorrer até o décimo quinto dia útil do mês de outubro de 2014, alteração essa que concede uma margem de tempo adicional para que os gestores busquem compreender de forma adequada quais são os reflexos de se posicionarem como optantes ou não pelos efeitos da lei em questão.