Deliberações dos sócios


O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) aprovou o Manual de Registro da Sociedade Limitada, dentre outros, esclarecendo que, exceto na hipótese das microempresas e empresas de pequeno porte, as deliberações dos sócios, conforme previsto na lei ou no contrato, serão formalizadas em:
a) Ata de Reunião de Sócios, quando o número desses for até 10 (dez);
b) Ata de Assembleia de Sócios, quando o número desses for superior a 10 (dez); e
c) documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios, caso em que a reunião ou assembleia torna-se dispensável (§ 3º do art. 1.072 do CC).

Segundo esclarecimentos do Departamento, a Ata de Reunião ou de Assembleia de Sócios e o documento que contiver as decisões de todos os sócios, mesmo que contenha a aprovação e a transcrição do texto da alteração contratual, quando as decisões implicarem em alteração contratual, não dispensam o arquivamento deste instrumento em separado.